quinta-feira, 18 de junho de 2009

NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS

STF decide que juizados especiais estaduais
são competentes para julgar tarifa básica de telefonia


Por 7 votos a 2, o STF determinou ontem, 17/6, que os juizados especiais estaduais são competentes para julgar a cobrança de tarifa básica de assinatura de serviço de telefonia fixa. Pela decisão, a matéria não é de caráter constitucional, pois envolve direito do consumidor e regras do setor de telecomunicação, também regido por normas infraconstitucionais.

O caso foi julgado por meio do RE 567454 de autoria da Telemar Norte Leste S/A contra decisão dos JECs da Bahia (Turma dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado da Bahia) que reconheceu a ilegalidade da cobrança. Nesse processo foi reconhecida a existência de repercussão geral. Isso significa que o entendimento do Supremo será aplicado a todos os recursos extraordinários existentes sobre a matéria.

Segundo o advogado da Telemar, Leonardo Greco, há cerca de 130 mil processos sobre assinatura básica nos Juizados Especiais envolvendo somente contra a Telemar, a Oi e a Brasil Telecom. No total, a empresa calcula que há quase 300 mil causas sobre a matéria nos juizados especiais. Greco também estimou em 800 o total de recursos extraordinários sobre a matéria envolvendo a Telemar, a Oi e a Brasil Telecom.

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