Ministério Público pede suspensão das obras do Centro de Eventos do Estado
Conforme a documentação apresentada pelos promotores de Justiça, foram detectadas as seguintes irregularidades: ausência de audiência pública a ser realizada conforme previsto no artigo 39 da lei nº 8.666/93 (lei das licitações); inexistência de aprovação do Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito (RIST) pelo DETRAN-CE e Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), segundo determinação do artigo 93, do Código de Trânsito Brasileiro; ausência de licença municipal para demolição das edificações existentes no local destinado ao empreendimento em questão (artigo 46, do Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza).
Também foi constatada a inexistência de projeto arquitetônico e cronograma de execução que vise atender as “medidas mitigadoras” previstas no item 5º, do RIST apresentado ao município, conforme Parecer nº 17/2009, da Gerência de Planejamento da AMC; e a ausência de licença municipal para construção do citado empreendimento, conforme informação da SEMAM, veiculada através do OF 946, de 20/05/09, em desatendimento ao Código de Obras e Posturas Municipal.
Fonte: Blog do Eliomar
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