STJ nega indenização para ex-fumante
A ex-fumante Maria da Silva entrou na justiça contra a fábrica de cigarros Souza Cruz alegando que seu hábito de fumar causou danos a sua saúde. O Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o pedido de indenização acatado na 1ª e 2ª instâncias, que haviam estipulado uma indenização superior a R$ 1 milhão para Maria. O STJ, porém, já havia avaliado o mérito de oito ações dessa natureza, todos pela rejeição das pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares. Os ministros, que acolheram todos esses recursos contra a Souza Cruz, entenderam que o cigarro é um produto de periculosidade inerente, cujo consumo se dá por decisão exclusiva do consumidor. Segundo os julgamentos, a publicidade de cigarros não interfere no livre arbítrio dos consumidores. Informações do Conjur.
Fonte: CLáudio Humberto
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