Por unanimidade,
STJ mantém condenação
O Superior Tribunal
de Justiça (STJ) manteve, de forma unânime, a condenação do ex-senador Luiz
Estevão e dos empresários José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz e Fábio Monteiro
de Barros Filho, ex-sócios da construtora Incal. Junto com o juiz aposentado
Nicolau dos Santos Neto, eles superfaturaram as obras do fórum do Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. O ex-senador foi condenado a 36 anos e
meio de prisão.
Entre os crimes, os réus foram condenados por peculato (crime praticado por servidor público que se apropria de dinheiro ou qualquer bem a que tenha acesso em razão do cargo), corrupção ativa, estelionato majorado, uso de documento falso e formação de quadrilha. O voto-vista do ministro Og Fernandes acompanhou integralmente a posição do relator do processo, desembargador convocado Vasco Della Giustina, e rebateu todos os argumentos da defesa.
Entre os crimes, os réus foram condenados por peculato (crime praticado por servidor público que se apropria de dinheiro ou qualquer bem a que tenha acesso em razão do cargo), corrupção ativa, estelionato majorado, uso de documento falso e formação de quadrilha. O voto-vista do ministro Og Fernandes acompanhou integralmente a posição do relator do processo, desembargador convocado Vasco Della Giustina, e rebateu todos os argumentos da defesa.
O julgamento da
Sexta Turma do STJ, retomado nesta quinta (21), foi iniciado em 8 de maio e
tratava de recurso especial contra decisão de 2006 do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região (TRF3), que condenou Luiz Estevão a uma pena total de 36 anos e
meio; José Eduardo Teixeira a 27 anos e oito meses e Fábio Monteiro a 31 anos,
todos em regime inicial fechado. Os três ainda foram condenados a pagar multas
em dinheiro: Luiz Estevão em R$ 3 milhões; José Eduardo em R$ 1,2 milhão e
Fábio Monteiro em R$ 2,4 milhões.
Na primeira sessão
do julgamento, a Sexta Turma também negou o pedido da defesa do juiz aposentado
Nicolau dos Santos Neto para que fosse admitido recurso especial contra sua
condenação. Seguindo o voto do desembargador convocado Vasco Della Giustina, os
ministros entenderam que a análise das questões propostas exigiria reexame de
fatos e provas, o que é vedado ao STJ em recurso especial. Com isso, fica
mantida a condenação de Nicolau dos Santos Neto a 26 anos e meio de prisão e à
pena de multa no valor de R$ 900 mil.
Fonte: Agência
Brasil
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